segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

AS REGRAS PARA O USO DE CARTÕES DE CRÉDITO IRÃO MUDAR...


foto:google

A partir de amanhã, 01 de março, inicia-se o processo de mudança para os uso de cartões de crédito. Confira abaixo as principais modificações.

Entra em vigor em 1º de março 
TARIFAS: Só poderão ser cobradas as tarifas de anuidade, emissão de segunda via, uso de saque na função crédito, pagamentos de contas e avaliação emergencial do limite de crédito. 

PADRONIZAÇÃO: Os tipos de cartões a serem oferecidos aos consumidores serão padronizados. Haverá o Cartão Básico para operações de pagamento à vista ou parcelado. E o Cartão Diferenciado, que oferecerá benefícios como bônus e milhagens. Os custos terão de ser incorporados à anuidade e não poderão ser cobrados como tarifas. 

Compromisso da Abecs 

ACORDO: A Associação Brasileira de Empresas de Cartões de Crédito (Abecs) firmou com o Ministério da Justiça compromisso de melhorias nos serviços prestados ao consumidor, que entra em vigor em 1 de março. Ele consta das três diretivas a seguir. 

ENVIO: As operadoras se comprometem a não enviar cartões de crédito sem solicitação prévia do consumidor. 

CONTRATO: Os emissores de cartões, administradores, bancos e lojas se comprometem a entregar o contrato completo e um sumário contendo as principais informações que interessam aos consumidores. 

FATURA: As faturas deverão ter informações claras e objetivas sobre os juros e valores remanescentes, em caso de pagamento do valor mínimo. 

Entra em vigor em 1º de junho 
CRÉDITO ROTATIVO: A partir de 1 de junho, os usuários dos cartões terão de fazer um pagamento mínimo de pelo menos 15% da fatura. Em 1º de dezembro de 2011, esse patamar sobre para 20%. O objetivo é reduzir o endividamento das pessoas. 

EXTRATO: O extrato tem de ser detalhado, separando tarifas, juros e encargos. Também será proibido induzir os usuários a efetuarem o pagamento mínimo e contraírem outros empréstimos para pagar valores que se acumulam no crédito rotativo. 

CANCELAMENTO: Os usuários dos cartões de crédito poderão cancelá-los a qualquer momento, mesmo que haja dívida de parcelamento. No entanto, toda a dívida deverá ser quitada. 

PRAZOS: As novas regras entram em vigor em 1º de junho para os contratos de cartões de crédito firmados a partir dessa data. E em 1º de junho de 2012 para os contratos firmados até 31 de maio de 2011. 


Da Agência O Globo


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