A Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria deu parecer pela não aprovação das prestações de contas do senador Garibaldi Filho(PMDB), e do deputado estadual Antônio Jácome(PMN).O relator dos dois processos é o juiz Fábio Hollanda. A Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria é um órgão técnico do Tribunal do Regional Eleitoral(TRE).
O relator do processo, desembargador Saraiva Sobrinho, votou pela aprovação do processo, mas o juiz Marco Bruno pediu vistas.
No processo de prestação de contas de Dibson Nasser há doações de várias pessoas que detém cargos comissionados na Câmara Municipal, que é presidida pelo vereador Dickson Nasser(PSB), pai do deputado eleito.
O próprio relator da matéria, Saraiva Sobrinho, diz em seu parecer que 11 doadores da campanha de Dibson detém cargos comissionados na Câmara Municipal de Natal.
O fato chamou a atenção do juiz Marco Bruno, que pediu vistas do processo para analisá-lo antes de proferir o seu voto.
Um advogado procurou o juiz Fábio Hollanda e o procurador regional eleitoral, Ronaldo Sérgio, para informar que cerca de 34 pessoas que doaram recursos para a campanha de Dibson Nasser são ou foram detentores de cargos comissionados da Câmara na gestão de Dickson Nasser.
Fábio Hollanda disse que é preciso analisar com mais profundidade o processo de prestação de contas de Dibson Nasser.
“A prestação de contas dos candidatos não pode ser apenas uma formalidade, tem que ter razoabilidade”, afirmou Fábio Hollanda.
E acrescentou: “Se a prestação de contas tiver algum indício de possíveis irregularidades tem que ser analisada com profundidade, para depois de ser aprovada não voltar a ser discutida pela Corte Eleitoral”.
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