terça-feira, 30 de novembro de 2010

A COORDENADORIA DO TRE APRESENTA PARECER CONTARIO À APROVAÇÃO DAS CONTAS DE GARIBALDI FILHO E DE ANTÔNIO JÁCOME

A Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria deu parecer pela não aprovação das prestações de contas do senador Garibaldi Filho(PMDB), e do deputado estadual Antônio Jácome(PMN).O relator dos dois processos é o juiz Fábio Hollanda. A Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria é um órgão técnico do Tribunal do Regional Eleitoral(TRE).
 E na sessão desta segunda-feira(29) do Tribunal Regional Eleitoral(TRE) o juiz Marco Bruno pediu vistas do processo de prestação de contas do deputado eleito Dibson Nasser(PSDB).

O relator do processo, desembargador Saraiva Sobrinho, votou pela aprovação do processo, mas o juiz Marco Bruno pediu vistas.

No processo de prestação de contas de Dibson Nasser há doações de várias pessoas que detém cargos comissionados na Câmara Municipal, que é presidida pelo vereador Dickson Nasser(PSB), pai do deputado eleito.

O próprio relator da matéria, Saraiva Sobrinho, diz em seu parecer que 11 doadores da campanha de Dibson detém cargos comissionados na Câmara Municipal de Natal.

O fato chamou a atenção do juiz Marco Bruno, que pediu vistas do processo para analisá-lo antes de proferir o seu voto.

Um advogado procurou o juiz Fábio Hollanda e o procurador regional eleitoral, Ronaldo Sérgio, para informar que cerca de 34 pessoas que doaram recursos para a campanha de Dibson Nasser são ou foram detentores de cargos comissionados da Câmara na gestão de Dickson Nasser.

Fábio Hollanda disse que é preciso analisar com mais profundidade o processo de prestação de contas de Dibson Nasser.

“A prestação de contas dos candidatos não pode ser apenas uma formalidade, tem que ter razoabilidade”, afirmou Fábio Hollanda.

E acrescentou: “Se a prestação de contas tiver algum indício de possíveis irregularidades tem que ser analisada com profundidade, para depois de ser aprovada não voltar a ser discutida pela Corte Eleitoral”.

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