NO PRÓXIMO DIA 13 DE SETEMBRO O TRE IRÁ INICIAR EXIBIÇÃO DE VÍDEO NO PROGRAMA DA JUSTIÇA ELEITORAL PARA MOSTRAR A ORDEM QUE DEVEMOS VOTAR.
É PRECISO LEMBRAR QUE SÓ É POSSÍVEL VOTAR PARA O CARGO SEGUINTE, DEPOIS DE CONFIRMAR A ESCOLHA ANTERIOR, POR EXEMPLO: TERÁ QUE VOTAR PARA ESTADUAL ANTES DE FAZÊ-LO PARA FEDERAL E DAÍ POR DIANTE, LEMBRANDO QUE AS ETAPAS DE SUFRÁGIOS CULMINAM COM A OPÇÃO PARA PRESIDENTE.
ORDEM DE VOTAÇÃO NAS ELEIÇÕES 2010:
I - DEPUTADO ESTADUAL II - DEPUTADO FEDERAL
III - SENADOR PRIMEIRA VAGA
IV - SENADOR SEGUNDA VAGA
V - GOVERNADOR
VI - PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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