ESTA SEMANA PROVAVELMENTE SERÁ JULGADO NO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE) UM RECURSO DA PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL (PRE) QUE TENTA FAZER VALER A COTA DE 30% PARA MULHERES NAS CANDIDATURAS PARA DEPUTADO ESTADUAL E DEPUTADO FEDERAL.
O PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL RONALDO SÉRGIO CHAVES USA COMO BASE AS LEIS 9.504/97 E 12.034/2009.
APENAS AS COLIGAÇÕES "VITÓRIA DO POVO" I (PSB, PT E PPS) E "MUDANÇA E RENOVAÇÃO" (PHS, PP, PRB E PSDC) FIZERAM AS MODIFICAÇÕES SUGERIDAS PELA PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL.
O TRE/RN DEFERIU AS COLIGAÇÕES " FORÇA DA UNIÃO", "POR UMA RIO GRANDE DO NORTE MELHOR", "CORAGEM PARA MUDAR II" E O PSOL IGNORANDO O DESCUMPRIMENTO DA LEI, NO ENTANTO NA SEMANA SEGUINTE O TSE EMITIU UMA RESOLUÇÃO CONFIRMANDO QUE OS 30% DAS COTAS PARA MULHERES TERÁ QUE SER CUMPRIDA.
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