sexta-feira, 27 de agosto de 2010

VOCÊ SABE COMO É FEITO O QUOCIENTE ELEITORAL?

SEGUNDO O ARTIGO 106 DO CÓDIGO ELEITORAL , O QUOCIENTE É OBTIDO PELOS VOTOS APURADOS VÁLIDOS , PELO O DE LUGARES A PREENCHER EM CADA CIRCUNSCRIÇÃO ELEITORAL, DESPREZADA A FRAÇÃO SE IGUAL OU INFERIOR A MEIO, EQUIVALENTE A UM SE SUPERIOR. NA PRÁTICA É ASSIM, UM CANDIDATO A DEPUTADO ESTADUL DEVE TER 73.404 VOTOS JUNTO COM A COLIGAÇÃO PARA SE ELEGER UM E PARA O CANDIDATO FEDERAL ELE E SUA COLIGAÇÃO TEM QUE SOMAR NO MÍNIMO 213.183 VOTOS PARA ELEGER UM. EM 2006 PARA CANDIDATO A DEPUTADO ESTADUAL ERA 68.666 E O CANDIDATO A  DEPUTADO FEDERAL ERA NO MÍNIMO DE 203.000 VOTOS.
BASTA AGORA SENHORES CANDIDATOS COÇAR A CABEÇA E CONTAR NOS DEDOS OS VOSSOS VOTOS!

Nenhum comentário: