segunda-feira, 28 de novembro de 2011

NOVA FUNÇÃO DO FACEBOOK IGNORA PRIVACIDADE E EXPÕE USUÁRIO

Espécie de mini-Facebook frenético dentro do próprio Facebook, o Ticker (Novidades, na versão em português), nova barra lateral atualizada em tempo real, pode causar imbróglios porque não obedece às configurações de privacidade do usuário, alerta o especialista em segurança Nelson Novaes Neto.
Disponível atualmente apenas para parte dos usuários, o Ticker mostra atividades dos seus amigos, como comentários que eles fizeram, recados que eles deixaram em outros murais e pessoas que eles adicionaram.
Neto observou que, mesmo se você configurar seu mural para que ele não registre suas novas amizades ou os recados que você deixa, essas informações ficam visíveis para seus contatos no Ticker.

Para ilustrar a situação, Neto criou uma simulação que envolve quatro personagens o marido traído, a mulher infiel, o ex-namorado da mulher e o observador externo, que é amigo do marido e da mulher e o único com acesso ao Ticker.
Na simulação, a mulher remove o ex-namorado de sua lista de amigos depois de reclamações de seu marido.
Depois disso, ela configura seu mural para que não torne públicas suas novas amizades, readiciona o ex-namorado e deixa recados no mural dele. Sem acesso ao Ticker, o marido não fica sabendo dessas ações, mas o observador externo, amigo de ambos, as vê no Ticker e revela a traição ao marido.
A Folha conseguiu reproduzir a simulação com sucesso.
Para Neto, mudanças sensíveis, como a do Ticker, deveriam ser avisadas com clareza pelo Facebook. "Consta nos termos de uso que eles podem mudar o que quiserem, quando quiserem", critica.
Procurado pela Folha, o Facebook afirmou que não se manifestaria sobre o assunto.
PASSARINHO AZUL
Recentemente, o Twitter inaugurou um recurso semelhante, o Activity (Atividade). A nova aba reúne, também em tempo real, os tuítes seus e de outros usuários marcados como favoritos pelos seus contatos, os perfis que eles começaram a seguir recentemente e os seus tuítes que foram retuitados.
Nenhuma dessas informações é privada --a não ser que o usuário configure sua conta dessa forma--, mas o recurso facilita o acesso a informações que antes só se obtinham após vários cliques.
(FONTE: FOLHA.COM)

EX-GOLEIRO GANHA R$ 409 PARA LIMPAR PRESÍDIO

O goleiro Bruno Fernandes de Souza, acusado de ser o mandante do assassinato de sua ex-amante, a modelo Eliza Samudio (cujo corpo não foi encontrado), está trabalhando há cinco meses como faxineiro na penitenciária de segurança máxima Nelson Hungria, em Contagem, Minas Gerais.
Segundo nota da Secretaria Estadual de Defesa Social, Bruno recebe R$ 409 mensais pelo serviço de limpeza no pavilhão em que está preso --valor estipulado pela Lei de Execuções Penais, que estabelece uma remuneração de três quartos do salário mínimo (R$ 545).
A cada três dias de trabalho, a pena do goleiro --condenado pela Justiça do Rio a quatro anos e seis meses de prisão-- será reduzida em um dia, de acordo com órgão estadual. (FONTE;UOL NOTÍCIAS)

domingo, 27 de novembro de 2011

TRT/RN REALIZA A PARTIR DE AMANHÃ (28) A SEMANA DE RECONCILIAÇÃO

Todas as Varas do Trabalho do RN e a Central de Apoio à Execução (CAEx) estão mobilizadas para realizar o maior número de acordos durante a Semana Nacional de Conciliação e Execução, que começa amanhã (28/11) e prossegue até sexta-feira (2/12), quando haverá um leilão judicial na sede do TRT-RN. Na segunda-feira, o presidente do tribunal, desembargador Ronaldo Medeiros, abre oficialmente a Semana no átrio das Varas do Trabalho de Natal, às 9h. À tarde, a solenidade se repetirá em Mossoró com a presença do desembargador José Junior Rêgo, vice-presidente do TRT-RN, às 13h30, no Fórum Desembargador Silvério Soares. Durante toda a próxima semana, 36 juízes e mais de 300 servidores atuarão nesse esforço da Justiça do Trabalho em favor da conciliação, trabalhando nas varas de Natal, Mossoró, Assu, Caicó, Ceará-mirim, Currais Novos, Goianinha, Macau e Pau dos Ferros e na Central de Apoio à Execução (CAEx), na capital. A lista completa dos bens pode ser acessada via internet, por qualquer interessado, no endereço www.trt21.jus.br/publ/leiloes/pdfs/2011/Leilao_Caex_0019-02.12.2011.pdf.

SP DISCUTE A IDEIA DE ENVIAR VICIADOS DA CRACOLÂNDIA PARA SUA TERRA NATAL

O governo do Estado e a Prefeitura de São Paulo discutem a ideia de enviar frequentadores da cracolândia, na região central da cidade, de volta a suas cidades de origem.
Localizados pelo censo de moradores de rua que será finalizado neste ano, os viciados seriam encaminhados às prefeituras dos municípios em que nasceram para receber assistência.
"Há um princípio de que cada comunidade tem que ser responsável por seu produto social. São Paulo é uma cidade acolhedora neste sentido, recebe a todos. Mas, para eles, o melhor é ficar perto de suas origens e de seus familiares", diz a vice-prefeita Alda Marco Antonio (PSD), também secretária de Assistência Social.
Ela e o governador Geraldo Alckmin (PSDB) conversaram recentemente sobre a ideia.
Fonte: Folha.com

CENSURADO LIVRO QUE APONTA SUPOSTA HOMOSEXUALIDADE DE LAMPIÃO

O juiz Aldo Albuquerque, da 7ª Vara Cível de Aracaju (SE), proibiu a publicação e comercialização do livro “Lampião – o Mata Sete” de autoria do juiz aposentado Pedro de Morais. A ação judicial foi movida pela família do “rei do cangaço”, que se sentiu ofendida porque, em um dos capítulos, ele é apontado como homossexual e sua companheira Maria Bonita, como adúltera.
No livro, o autor afirma que o Virgulino Ferreira, o Lampião, mantinha uma relação homoafetiva com um cangaceiro chamado Luiz Pedro, que também seria namorado de Maria Déia, a Maria Bonita, o que formaria triângulo amoroso.
Ainda no livro, o autor questiona a paternidade de Lampião em relação à única filha do casal, Expedita Ferreira Nunes, 79 anos. Segundo a obra, Lampião teria sido atingido por um tiro na genitália em 1922, o que lhe teria incapacitado de procriação.
A decisão judicial foi expedida ontem (24), momentos antes do lançamento do livro, que ocorreria em uma livraria de Aracaju. Assim, o autor está proibido de divulgar e comercializar o livro em qualquer parte do país. Pedro Morais poderá apenas se defender quanto ao conteúdo da obra.
Segundo o advogado da família, Wilson Winne, a ação judicial foi fundamentada na violação da privacidade. “Direito de liberdade de expressão tem um limite. Essa obra viola a invasão de privacidade. Ele é uma pessoa histórica. Quando se fala de Lampião, é da parte histórica. Que ele era violento, pistoleiro, herói ou bandido, mas neste caso atinge a honra da família. Está interferindo na vida da pessoa, de sua família”, argumentou.
Pedro de Morais informou que recorrerá da decisão e afirma que lançará o livro na próxima semana na sede da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Aracaju. “Eu estudo sobre Lampião há muitos anos. Juntando artigos, revistas... Não tenho nada contra a homossexualidade, eu citei como um fato histórico”, justificou o autor.
“Essa teoria [homossexualidade] já existe há mais de 40 anos. Ex-cangaceiros e remanescentes do cangaço sempre confirmaram isso. Não sou eu o criador desse detalhe”, reforçou o autor, lembrando que o antrópologo e historiador Luiz Mott já teria levantando essa tese. "Quero lembrar que a possível homoafetividade de Lampião não é o tema central do livro".
O autor frisou que a visão “romântica” em relação a Maria Bonita foi criada pela literatura de cordel. “Não existia no cangaço, não. Ela era uma mulher pirracenta, inclusive com o próprio Lampião”, diz.
De acordo com Morais, a cangaceira era casada com um sapateiro e o deixou para seguir junto com Luiz Pedro, que como companheiro de Lampião teria convencido o rei do cangaço a aceitar uma mulher no bando, inaceitável antes da chegada de Maria Bonita.
Na opinião de Pedro de Morais, não existem motivos para endeusar ou mitificar Lampião. “Nenhuma virtude eu encontrei no bandido em qualquer ato seu”, afirmou. (Fonte: UOL Notícias)

RN TEM 575 MIL TRABALHADORES FORMAIS

A quantidade de pessoas empregadas no mercado formal - com número de 575 mil trabalhadores - e suas características na economia potiguar foi divulgada esta semana no quarto anuário do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda elaborado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) em convênio com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Segundo questionário do anuário, lançado na Fecomércio, o mercado de trabalho no Rio Grande do Norte tem na população masculina a maior expressão, com 893 mil homens trabalhando enquanto apenas 580 mil mulheres, uma diferença de 313 mil trabalhadores.
A diferença entre homens e mulheres também é sentida na estimativa dos desempregados: de acordo com o anuário 12,8% da população feminina está inapta enquanto o quantitativo masculino é de 7,9%.
No setor de empregos formais também há diferença em terras potiguares, prevalecendo o gênero masculino com geração de 1,3% das ofertas brasileiras, com o total de 575.026 novos cargos, onde 58% da contratação foi da população masculina e 42% da feminina.

MULTIDÃO COMEMORA O ANIVERSÁRIO DO DEP. ROGÉRIO MARINHO

Uma verdadeira multidão ocupou durante toda a tarde e noite deste sábado (26) a Avenida Paraíba, na Cidade da Esperança, para comemorar mais um aniversário do deputado federal Rogério Marinho (PSDB).
O parlamentar completou 48 anos de vida e, como já é tradição, celebrou a data realizando mais uma Festa das Crianças, que já está em sua 8ª edição. O evento contou com apresentações artísticas, brincadeiras infantis, serviços de saúde e oficinas culturais.
Diante das milhares de pessoas presentes ao evento, Rogério disse que espera poder “continuar seu trabalho para dar mais oportunidades a todas as crianças para que tenham um futuro melhor. O futuro é de quem acredita que o melhor ainda está por vir”, afirmou o deputado.
Também presente ao evento, a governadora Rosalba Ciarlini fez questão de parabenizar Rogério Marinho. “Nós precisamos de você Rogério, para que possa ajudar a transformar esta cidade, esperamos que esteja saindo hoje, de Cidade da Esperança, uma nova esperança para Natal”, discursou.
Além da governadora, participaram ainda do evento o deputado federal Henrique Eduardo Alves, presidente estadual do PMDB, deputados estaduais Fábio Dantas (PHS) e Dibson Nasser (PSDB), o advogado Fábio Hollanda, presidente municipal do PR, e os vereadores Ney Lopes Júnior (DEM), Assis Oliveira (PR) e Dickson Nasser (PSB). (INFORMAÇÕES: ASSESSORIA DO DEP.FED. ROGÉRIO MARINHO)

sexta-feira, 25 de novembro de 2011

RECOMENDAÇÃO Nº 006/2011 - PJSJM


MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL DA 7ª ZONA ELEITORAL
SÃO JOSÉ DE MIPIBU
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE


RECOMENDAÇÃO N° 006/2011 - PJSJM


                                   MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, através do órgão de execução do MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em exercício nesta 7ª Zona, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso IX da Constituição Federal de 1988; 78 e 79 da Lei Complementar nº 75/93 e 64 da Lei Complementar Estadual nº 141/96 e
                                   CONSIDERANDO incumbir ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do artigo 127 da Constituição Federal;
                                   CONSIDERANDO que o princípio da moralidade, cristalizado no artigo 37, caput da Constituição Federal, também se aplica às eleições, mesmo na sua fase de preparação;
                                   CONSIDERANDO ser atribuição institucional do Ministério Público promover representações eleitorais por propaganda antecipada e a ação civil de investigação judicial eleitoral para apurar o abuso de poder nas eleições;
                                   CONSIDERANDO que o a Lei nº 9.504/97, em seu artigo 36, estabelece ser a propaganda eleitoral permitida somente após o dia 5 de julho do ano da eleição, neste caso, a partir de 6 de julho de 2012, conforme Resolução n. 23.341/11 do Tribunal Superior Eleitoral;
                                   CONSIDERANDO o §3º do referido artigo de lei estabelecer que a violação do disposto na mencionada norma “sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado seu prévio conhecimento, o beneficiário, à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior”;
                                   CONSIDERANDO o artigo 3º da Resolução nº 23.191, de 16 de dezembro de 2009 do Tribunal Superior Eleitoral estabelecer que, para as eleições de 2010, a propaganda eleitoral somente seria permitida a partir de 6 de julho de 2010, vedado qualquer tipo de propaganda política paga no rádio ou na televisão (Lei nº 9.504/97, art. 36, caput e §2º);

CONSIDERANDO a Resolução nº 23.341, Instrução nº 933-81.2011.6.00.0000 – Classe 19 – Brasília – Distrito Federal, do Tribunal Superior Eleitoral, que estatui o calendário para as eleições de 2012, dispor que 6 de julho – sexta-feira, é a “data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 36, caput)” e “a partir da qual os candidatos, os partidos políticos ou as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 horas às 24 horas (Lei no 9.504/97, art. 39, §4°)”, bem como “a partir da qual os partidos políticos registrados podem fazer funcionar, das 8 horas às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos (Lei nº 9.504/97, art. 39, §3º).”
CONSIDERANDO a Resolução nº 23.191/10, de 31/12/09, do Tribunal Superior Eleitoral, prescrever que “a representação relativa à propaganda irregular deve ser instruída com prova da autoria ou do prévio conhecimento do beneficiário, caso este não seja por ela responsável”, acrescentando que a “responsabilidade do candidato estará demonstrada se este, intimado da existência da propaganda irregular, não providenciar, no prazo de 48 horas, sua retirada ou regularização e, ainda, se as circunstâncias e as peculiaridades do caso específico revelarem a impossibilidade de o beneficiário não ter tido conhecimento da propaganda”;

CONSIDERANDO que o §3º do artigo 10 Resolução nº 23.191/10, de 31/12/09, do Tribunal Superior Eleitoral estabelece serem “vedadas na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor (Lei nº 9.504/97, art. 39, §6º)”;

CONSIDERANDO que o artigo 18 da Resolução supramencionada dispõe ser “vedada a propaganda eleitoral por meio deoutdoors, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, coligações e candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$5.320,50 (cinco mil trezentos e vinte reais e cinqüenta centavos) a R$15.961,50 (quinze mil novecentos e sessenta e um reais e cinqüenta centavos) (Lei nº 9.504/97, art. 39, §8º)”;

CONSIDERANDO que o artigo 39, §10 da Lei nº 9.504/97 proíbe a utilização de trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para a sonorização de comícios;

CONSIDERANDO que o artigo 73 da Lei nº 9.504/97 proíbe diversas condutas a agentes públicos, candidatos ou não, tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais;

                                 CONSIDERANDO que a lei eleitoral brasileira, em homenagem ao princípio do equilíbrio das eleições, bem como à vedação ao abuso do poder econômico, não mais permite a propaganda através de outdoors, nem a distribuição de bonés e de camisetas, dentre outros brindes, a eleitores, sob pena de responder o responsável pelo ato a ações civis, entre as quais a investigação judicial eleitoral;
                                   CONSIDERANDO que o Ministério Público Eleitoral tomou conhecimento de que, na cidade de São José de Mipibu, vários pré-candidatos, a mais de um ano antes da eleição, vêm se comportando de forma a antecipar o lançamento da sua candidatura, inclusive por ocasião da realização de Convenções partidárias de diretórios municipais de partidos políticos;
                                   CONSIDERANDO que, de acordo com a alínea “d” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/90, são inelegíveis, para qualquer cargo, os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados e para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;

                                   CONSIDERANDO que o artigo 2º da Lei Complementar nº 64/90 dispõe competir à Justiça Eleitoral conhecer e decidir as argüições de inelegibilidade, as quais, em se tratando de candidatos a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador, serão formuladas perante os Juízes Eleitorais;
                                   CONSIDERANDO que, de acordo com o artigo 19 da Lei Complementar nº 64/90, “as transgressões pertinentes à origem de valores pecuniários, abuso do poder econômico ou político, em detrimento da liberdade de voto, serão apuradas mediante investigações jurisdicionais realizadas pelo Corregedor-Geral e Corregedores Regionais Eleitorais”;
                                   CONSIDERANDO que a ação de investigação judicial eleitoral tem por finalidade proteger a normalidade e a legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou do abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta, indireta e fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
                                   CONSIDERANDO que o Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político;
                                   CONSIDERANDO que, julgada procedente a ação descrita no item anterior, ainda que após a proclamação dos eleitos, será declarada a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, sendo-lhes cominada a sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subseqüentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou do diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico e pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação, determinando a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para instauração de processo disciplinar, se for o caso, e de ação penal, ordenando-se, além disso, quaisquer outras providências que a espécie comportar;
                                   CONSIDERANDO que, para julgar a ação de investigação judicial eleitoral, o magistrado formará sua convicção pela livre apreciação dos fatos públicos e notórios, dos indícios e presunções e prova produzida, atentando para circunstâncias ou fatos, ainda que não indicados ou alegados pelas partes, mas que preservem o interesse público de lisura eleitoral;
                                   CONSIDERANDO que, nas eleições municipais, o Juiz Eleitoral será competente para conhecer e processar a ação de investigação judicial eleitoral, exercendo todas as funções atribuídas ao Corregedor-Geral ou Regional, constantes dos incisos I a XV do art. 22 Lei Complementar nº 64/90, cabendo ao representante do Ministério Público Eleitoral em função da Zona Eleitoral as atribuições deferidas ao Procurador-Geral e Regional Eleitoral, observadas as normas do procedimento previstas Lei Complementar nº 64/90;
CONSIDERANDO que nesta Zona Eleitoral a prática de promover propaganda eleitoral subliminar está-se alastrando de maneira incontrolável, o que poderá ocasionar uma enxurrada de representações por propaganda antecipada, bem como a propositura de ações de investigação judicial eleitoral para cassação do registro/diploma dos responsáveis;
CONSIDERANDO que, mesmo não restando plenamente caracterizada a propaganda antecipada, é possível a responsabilização de pessoas que se auto promovem por impressos em jornais, adesivos, outdoors, revistas, camisetas, bonés, panfletos, caso posteriormente se candidatem a cargos públicos eletivos, através da ação de investigação judicial eleitoral para cassação do registro ou do diploma;
CONSIDERANDO que o Código Eleitoral, no seu artigo334, considera crime utilizar organização comercial de vendas, distribuição de mercadorias, prêmios e sorteios para propaganda ou aliciamento de eleitores”, cominando ao fato pena de detenção de seis meses a um ano, bem como a cassação do registro, se o responsável for candidato;
CONSIDERANDO que a lei eleitoral brasileira visa a garantir a igualdade entre os competidores do pleito eleitoral, bem como a evitar o abuso do poder nas eleições;
CONSIDERANDO que as multas impostas pela Justiça Eleitoral devem ser declaradas como gastos de campanha, sujeitos a registro e aos limites fixados em lei;
CONSIDERANDO, por fim, que não será considerado quite, e, portanto, terá o registro indeferido ou cassado, o candidato que for condenado, definitivamente, ao pagamento de multas, e não quitá-las;
RESOLVE RECOMENDAR:
A todas as pessoas, aspirantes ou não a cargos públicos eletivos, em especial às que disputarão a reeleição na cidade de São José de Mipibu: que se abstenham de realizar propaganda antecipada expressa ou velada, através da utilização de ardis, tais como realização de festas ou convenções partidárias, ou mesmo votos de “boas-festas”, “bom carnaval”, “bom São João” ou “feliz 2012”, bem como se abstenham de utilizar organização comercial de vendas, distribuição de mercadorias, prêmios e sorteios para propaganda ou aliciamento de eleitores, sob pena de responsabilização através de representação eleitoral por propaganda antecipada, ação cível de investigação judicial eleitoral, caso reste comprovada a intenção de cooptar voto dos eleitores e/ou o abuso do poder econômico, bem como, caso se caracterize a ocorrência de crime, de ação penal eleitoral.
Aos proprietários de blogs, que:

a)           se abstenham de veicular propaganda de qualquer natureza em seus “blogs”, seja de forma positiva (enaltecendo as qualidades de  pretenso candidato), seja de forma negativa (evidenciando os motivos pelos quais não de deve votar em determinada pessoa), sob pena de se caracterizar propaganda eleitoral antecipada;


b)           que ao veicularem “enquetes” para sondar a opinião pública acerca de pretensos candidatos a determinados cargos, se abstenham de sugerir nomes bem como ressaltem que os resultados não se referem a pesquisa eleitoral, limitando-se a levantamento espontâneo de opiniões, sob pena de caracterizar propaganda eleitoral antecipada ou pesquisa fraudulenta, ensejando a aplicação da multa correspondente, sem prejuízo, no caso de configurar pesquisa fraudulenta, da responsabilização penal nos termos do art. 33, §4º da Lei 9.504/1997;

c)     que publiquem na página inicial de seus “blogs” esta recomendação a qual deverá permanecer visível durante 10(dez) dias.
Registre-se. Publique-se no átrio da Promotoria de Justiça, no do Cartório da 7ª Zona Eleitoral, na imprensa oficial e na local. Encaminhem-se cópias à Juíza desta Zona, ao Presidente da Câmara de Vereadores e Prefeita Municipal, bem como aos Presidentes dos Diretórios Municipais dos Partidos Políticos deste Município e aos proprietários de blogs de São José de Mipibu.
São José de Mipibu/RN, 23 de novembro de 2011.

HELIANA LUCENA GERMANO
Promotora de Justiça da 7ª Zona Eleitoral

quinta-feira, 24 de novembro de 2011

11° CAMPANHA DO NATAL SEM FOME

CAMPANHA 2010
A Campanha do Natal Sem Fome foi idealizada a 11 anos atrás por Evandro Freire, que através de doações de comerciantes e empresários do município de São José de Mipibu vem ajudando a várias famílias carentes ter um Natal com alimentação em sua mesa.

CAMPANHA 2010

Na campanha passada (2010) foram arrecadados 1 tonelada de alimento, 800 Kg de feijão e 180 sacolões.
Os comerciantes e empresários da cidade que ajudam desde a primeira campanha são: Lêda Empório, Agenaldo Variedades, Reinaldo Cruz, Banco do Brasil e Fábio Dantas.
No próximo dia 17 de dezembro será realizado na Fm Olho D'agua a partir das 13:00h a arrecadação dos mantimentos para a campanha, com a participação de bandas e cantores locais como: Marivaldo D2, DJ. Fernado. Banda Luz de Prata, Rauzinho sanfoneiro, Márcio e Grupo Show Fenix e Grupo Estilo Quente.
Em breve estaremos postando mais apoiadores!
CAMPANHA 2010
 Participe você também!

quarta-feira, 23 de novembro de 2011

DEPUTADO FÁBIO DANTAS COBRA AO GOVERNO CELERIDADE NA RESOLUÇÃO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO ITEP

Na sessão solene do dia 22/11 o Deputado Fábio Dantas (PHS) parabenizou a Governadora Rosalba Ciarlini pela convocação, no sábado último, dos concursados do Corpo de Bombeiros Militar. Fábio Dantas aproveitou para pedir celeridade no encaminhamento do Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Instituto Técnico e Científico de Polícia – ITEP à Assembléia Legislativa.
"É uma reivindicação justa dos servidores e o governo havia dado um prazo de 90 dias para fazer os estudos e depois encaminhar o plano para discussão e aprovação pelos Deputados, o que ainda não aconteceu. Estou preocupado porque é uma reivindicação justa de uma categoria tão importante, Por isso, peço que haja celeridade no encaminhamento do plano ao Legislativo”, comentou o Deputado.
O líder da bancada do governo na Assembléia Legislativa, Deputado Getúlio Rêgo (DEM) comunicou em plenário que nesta quarta feira haverá uma reunião na Consultoria Geral do Estado para discutir o projeto com os servidores. 

segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Postando o Comentário de SILVANA SERAFIM ...

Hoje o nobre deputado é o politico mais bem preparado para administrar SJM, sendo o pai prefeito e você deputado, nossa cidade vai sair desse mar de lama e lágrimas de que se estende por sete anos. Vamos pra fente querido você só tem a brilhar. Parabéns aos blogueiros que estiveram presentes exceto um que fazia questão de exaltar essa administração infeliz e parabéns a você analista, foi um ótimo programa. Sempre votei no grupo de Arlindo e o meu melhor voto foi em Fabio Dantas que podem dizer com certeza é o "deputado da nossa terra". Por favor poste minha mensagem! Silvana Serafim
Pronto ta postado seu comentário.
Grande abraço;
O  ANALISTA

domingo, 20 de novembro de 2011

ENCONTRO DE BLOGUEIROS DE MIPIBU COM O DEPUTADO FÁBIO DANTAS

FOTO: O ANALISTA
Em 19 de Julho de 2011 o governo do estado do RN atendendo a uma solicitação do Dep. Fábio Dantas sancionou o Dia do Blogueiro para 02 de setembro. Com isso  o nosso blog teve a ideia de promover na Rádio FM Olho D'agua um encontro entre blogueiros da cidade e o nobre deputado. Devido o grande número de blogs existentes no município realizamos neste domingo (20) a  1° Etapa.
FOTO: O ANALISTA

FOTO: O ANALISTA
Numa manhã agradável de perguntas e sugestões, estiveram presentes os seguintes blogueiros:  o jornalista Franciclaudio (Informativo Mipibu), Claúdio (Digital Mipibu), Toinho ( Mipibu on Line), Advanil Pontes (Blog do PSOL), Carlinho (Blog Karlos Silva), Amauri Freire ( Mipibu em Foco), que por motivo de viagem teve que se ausentar antes do término do programa. 
Agradecemos ao nobres blogueiros que  enriqueceram  o Programa do Dep. Fábio Dantas num debate caloroso e amigável. No momento foram debatidos tanto sobre a atuação do deputado quanto a situação atual do nosso município.
Agradecemos a população que a todo instante ligavam e participavam com suas perguntas pelo telefone da fm ou pelo celular dos blogueiros. 
Durante a entrevista o Deputado Fábio Dantas disse que este modelo de encontro entre blogueiros e ele será  realizado em outras  cidade, pois o blogueiro enriquece com suas informações a toda uma a população.
FOTO: O ANALISTA

FOTO: O ANALISTA
 Ao ser entrevistado sobre a política de Mipibu e sobre a pré-candidatura de seu pai, o deputado afirmou que teremos novos resultados de pesquisas logo mais em dezembro.
FOTO: O ANALISTA