quinta-feira, 21 de junho de 2012
OS QUINZE MAIORES DEVEDORES DO RN
A Justiça Trabalhista divulgou a lista dos 100 maiores devedores do Rio Grande do Norte. São 16.294 dívidas provenientes de empresas ou pessoas jurídicas e 587 processos de débitos de pessoas físicas. Parte da lista o DN publica abaixo, mas o arquivo completo pode ser visto no site do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21), que disponibilizou as informações do banco de dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Encabeça a lista a Cia. Açucareira Vale do Ceará-Mirim, com 727 processos, seguida da Mossoró Agroindústria S.A.(Maísa), com 714, Maísa Indústria, 583 processos, Cia. de Dados do RN (Datanorte), com 446 processos, e A&G Locação de Mão-de-Obra, com 443 processos. O restante da lista contempla várias prefeituras de municípios do interior, encabeçadas pela de Caicó, com 389 dívidas na Justiça do Trabalho.
Os dados foram divulgados ontem no encerramento da 2ª Semana de Execuções Trabalhistas, no Complexo Judiciário Trabalhista Ministro Francisco Fausto, em Lagoa Nova. De acordo com o desembargador Ronaldo Medeiros de Souza, presidente do tribunal, a justiça consolidou acordos trabalhistas da ordem de R$ 7,4 milhões, incluindo-se ai as dívidas pagas no leilão de sexta-feira, 15, que apurou R$ 1,7 milhão.
Entre os maiores devedores chama a atenção a Companhia de Dados do Rio Grande do Norte (Datanorte), autarquia mantida pelo Governo do Estado que está em vias de extinção. Da lista divulgada pelo TRT também constam os maiores devedores pessoa-física com dívidas trabalhistas.
Semana de Execuções atendeu um total de 9.400 pessoas
A Semana de Execuções Trabalhistas do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) aconteceu de 11 a 15 de maio e realizou 617 acordos, atendendo 9.400 pessoas nas 21 varas do trabalho.
Das 2.197 audiências agendadas, o TRT realizou duas mil.
Os 15 maiores devedores do RN:
Pessoas jurídicas | Quantidade de processos
Cia Açucareira Vale do Ceará-Mirim | 727
Mossoró Agroindústria S.A. (Maísa) | 714
Maísa Indústria e Comércio S.A. | 583
Datanorte - Cia. Dados do RN | 446
A&G Locação de Mão de Obra | 443
Prefeitura de Caicó | 389
SOS - Sistema Ostencivo de Seg. Transp Valores | 388
Prefeitura de Jucurutu | 384
Prefeitura de Pau dos Ferros | 378
Prefeitura de Canguaretama | 373
Incosa Engenharia | 329
Indústria Farmacêutica Amorim | 326
Petrobras | 321
Prefeitura de Macau | 316
Prest. Manutenção de Equip. Serviços Ltda | 282
EQUIPE DE VETERANOS DO ARSENAL
| FOTO: MANINHO PALHANO |
Esta é a equipe de veteranos do Arsenal que empatou com a Seleção de Arêz pelo placar de 2 x 2, com gols de Djalma e Carlinhos, em jogo amistoso realizado neste final de semana.
(detalhe: o jogo em Patané o Arsenal venceu)
na foto: Maninho (diretor), Marcelo, Café, Teté, Lirio, Samuel, Joãozinho, Djalma e o Presidente Tamires.
João Maria, Carlinhos, Everaldo, Zé Humberto, Beto Tutu, Ninoca e Dedé.
A Equipe de veteranos está agendando amistosos e os interessados e só procurar alguém da diretoria.
INFORMAÇÕES: MANINHO PALHANO
sábado, 16 de junho de 2012
DEP. FÁBIO DANTAS RECEPCIONA ALUNOS DE LARANJEIRAS DOS COSMES
Na última sexta feira (15), a Escola Estadual Terceira Rocha, localizada no distrito de Laranjeiras dos Cosmes em São José de Mipibú, teve a oportunidade de participar do “Projeto de extensão: Educação, meio ambiente e cidadania do Potengi à Assembléia Legislativa: Conhecendo o Rio Grande do Norte”.
O projeto visa integrar os alunos dentro de um contexto relevante aos aspectos da educação ambiental e cidadania, onde os mesmos participam de uma aula no estuário do Rio Potengi a bordo do barco escola “chama maré” (IDEMA).
Os alunos foram recepcionados e acompanhados pelo Deputado Fábio Dantas na Assembléia Legislativa, onde visitaram as instalações e conheceram o funcionamento da casa. Depois seguiram para o rio Potengi, onde, acompanhados do vereador Crisóstomo Barbosa, participaram da aula de campo.
Na volta do barco, os alunos se mostraram bastante entusiasmados com a aula, e muito gratificados com a oportunidade recebida.
quinta-feira, 14 de junho de 2012
PF FLAGRA TRÊS HOMENS COM 88KG DE CRACK E FUZIS EM PARNAMIRIM
A Polícia Federal prendeu em flagrante no final da noite dessa quarta-feira(13), em Parnamirim, na Grande Natal, um agricultor potiguar, 40 anos; um motorista paranaense, 52 anos e um pescador paraibano, 27 anos, todos acusados de tráfico de drogas. Com eles, a PF encontrou 88,2 quilos de crack e dois fuzis cal. 7,62, arma de uso restrito das Forças Armadas.
Autuados nas Leis nºs 11.343/06 e 10.826/03, os suspeitos encontram-se custodiados na PF, onde aguardarão o pronunciamento da justiça, mas devem ser transferidos nos próximos dias para o sistema prisional do Estado.
Esta foi a maior apreensão de crack feita este ano pela Polícia Federal no RN. O total de drogas apreendidas em 2012 já supera os 153 quilos.
QUER SABER MAIS CLIQUE AQUI
ARCEBISPO DE NATAL DIVULGA NOTA SOBRE PADRES NA POLÍTICA
Diante das últimas notícias publicadas pela imprensa potiguar sobre o fato de que alguns padres do clero natalense estariam dispostos a participar, como candidato, nas próximas eleições municipais, o Arcebispo Metropolitano, Dom Jaime Vieira Rocha, publicou uma nota sobre o assunto. O Arcebispo se fundamenta nas normas da Igreja, fundadas no Código de Direito Canônico.
NOTA À IMPRENSA
Dom Jaime Vieira Rocha - arcebispo metropolitano de Natal, movido pelo zelo e solicitude pastoral para com o Povo de Deus a si confiado, frente às últimas notícias veiculadas pela imprensa potiguar, de que algum padre do clero natalense estaria disposto a participar do pleito eleitoral que se aproxima, como candidato a um cargo político, vem, por este comunicado, prestar os seguintes esclarecimento aos fiéis católicos e à opinião pública em geral:
1. É de pleno conhecimento dos padres da Arquidiocese de Natal as reiteradas exortações publicadas pelos Bispos que nos precederam no governo da Igreja Católica no Rio Grande do Norte, nas quais deixam claro a posição dessa mesma Igreja vedando a participação ativa de qualquer padre em partidos políticos ou como candidatos no processo eleitoral;
2. Que a aplicação das normas da Igreja, funda-se nos preceitos canônicos a que todos já conheceram, antes da ordenação, e que de livre e espontânea vontade aderiram e prometeram obediência, em benefício da promoção e manutenção da paz e da concórdia entre os homens, fundamentada na justiça.
3. Que o Código de Direito Canônico, que é o Direito universal da Igreja Católica, a que todos os fiéis obrigam-se à observar, ao tratar do que é conveniente ou não ao estado clerical, prescreve: a) Cân. 285 - § 1º. Os clérigos se abstenham completamente de tudo o que não convém a seu estado, de acordo com as prescrições do direito particular. b) § 2º. Os clérigos evitem tudo o que, embora não inconveniente, é, no entanto, impróprio ao estado clerical. c) § 3º. Os clérigos são proibidos de assumir cargos públicos que impliquem participação no exercício do poder civil. d) Cân. 287 - § 1º. Os clérigos promovam sempre e o mais possível a manutenção, entre os homens, da paz e da concórdia fundamentada na justiça. e) § 2º.
Não tenham parte ativa nos partidos políticos e na direção de associações sindicais (...). Temos a convicção de que é dever de cada fiel batizado, e de cada padre, em particular, participar ativamente das lutas do povo pela efetividade dos direitos sociais básicos, como educação, saúde, segurança e moradia, entre outros, com consciência e maturidade. No entanto, torna-se imperativo para cada padre, para o bem do Povo de Deus, conservar incólume sua identidade sacerdotal, mantendo-se fiel ao que é específico do ministério ordenado e observando as orientações do Magistério da Igreja. É votando que os cidadãos exprimem livremente a sua opção política. Assim, as eleições democráticas são a garantia de legitimidade no exercício do poder político. Então, todos devemos colaborar para que o processo eleitoral que se aproxima seja assumido pelos candidatos e eleitores como mais uma oportunidade do exercício da democracia e da cidadania ativa, com eleições livres, equitativas e transparentes.
Assim, todos temos o dever, como pastores, de animar a todos os cristãos a participar na vida política, enquanto que a Igreja continuará, na sua missão profética, a denunciar os abusos e todas as formas de chantagem no processo eleitoral. Podemos, sim, ser a voz crítica, objectiva e realista dos que não têm voz, sem comprometer a nossa imparcialidade e autoridade de pastores. Em nenhum caso devemos assumir uma posição em favor de algum candidato ou partido político.
Por fim, tornamos público o apelo que fazemos a cada padre, que porventura esteja filiado a algum partido político, que, em nome da solicitude e caridade pastoral que devotamos ao Povo de Deus, realizem a desfiliação, como sinal e testemunho pessoal de fé e de caridade, de profunda adesão ao dever que temos de promover a unidade, como fruto da espiritualidade vivida, de renúncia e despojamento de si mesmo, em favor de toda a Igreja de Cristo.
Natal-RN, 14 de junho de 2012.
DOM JAIME VIEIRA ROCHA
Arcebispo Metropolitano de Natal
CONFIRA O ELEITORADO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
De acordo com o TRE o eleitorado do município de São José de Mipibu é de 26.056 eleitores, diferente do número do eleitorado nas eleições de 2010 que contávamos com 23.628 eleitores. O TRE ainda dispõe em suas informações as estatísticas sobre o eleitorado de vários municípios do Brasil. No caso de Mipibu a estatística do eleitorado por sexo e faixa etária nos mostra que as mulheres são em maior número do que os homens em nosso município, como mostra a tabela abaixo:
Estatística do Eleitorado por Sexo e Faixa Etária | |||||||||
Pesquisa por Município - Município SÃO JOSÉ DE MIPIBU - UF RN - Maio / 2012 | |||||||||
Faixa Etária | Masculino(M) | %M/T | Feminino(F) | %F/T | Não Informado(N) | %N/T | Total(T) | %T/TT | |
Inválida | 62 | 50 | 62 | 50 | 0 | 0 | 124 | .48 | |
16 anos | 237 | 46.93 | 268 | 53.07 | 0 | 0 | 505 | 1.94 | |
17 anos | 282 | 46.92 | 319 | 53.08 | 0 | 0 | 601 | 2.31 | |
18 a 20 anos | 1.080 | 49.56 | 1.099 | 50.44 | 0 | 0 | 2.179 | 8.36 | |
21 a 24 anos | 1.394 | 49.21 | 1.439 | 50.79 | 0 | 0 | 2.833 | 10.87 | |
25 a 34 anos | 3.053 | 48.31 | 3.266 | 51.69 | 0 | 0 | 6.319 | 24.25 | |
35 a 44 anos | 2.368 | 46.99 | 2.671 | 53.01 | 0 | 0 | 5.039 | 19.34 | |
45 a 59 anos | 2.453 | 47.47 | 2.714 | 52.53 | 0 | 0 | 5.167 | 19.83 | |
60 a 69 anos | 967 | 45.44 | 1.161 | 54.56 | 0 | 0 | 2.128 | 8.17 | |
70 a 79 anos | 433 | 45.82 | 512 | 54.18 | 0 | 0 | 945 | 3.63 | |
Superior a 79 anos | 103 | 47.69 | 113 | 52.31 | 0 | 0 | 216 | .83 | |
TOTAL(TT) | 12.432 | 47.71 | 13.624 | 52.29 | 0 | 0 | 26.056 | ||
Estatística do Eleitorado por Sexo e Grau de Instrução | |||||||||
Pesquisa por Município - Município 8623 - UF RN - Maio / 2012 OBS: a informação sobre o grau de instrução é de responsabilidade do eleitor. A informação abaixo pode estar desatualizada. | |||||||||
Grau de Instrução | Masculino(M) | %M/T | Feminino(F) | %F/T | Não Informado(N) | %N/T | Total(T) | %T/TT | |
ENSINO MÉDIO INCOMPLETO | 1.398 | 45.9 | 1.648 | 54.1 | 0 | 0 | 3.046 | 11.69 | |
ANALFABETO | 1.362 | 51.55 | 1.280 | 48.45 | 0 | 0 | 2.642 | 10.14 | |
ENSINO MÉDIO COMPLETO | 1.806 | 42.07 | 2.487 | 57.93 | 0 | 0 | 4.293 | 16.48 | |
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO | 491 | 47.21 | 549 | 52.79 | 0 | 0 | 1.040 | 3.99 | |
SUPERIOR COMPLETO | 312 | 35.62 | 564 | 64.38 | 0 | 0 | 876 | 3.36 | |
LÊ E ESCREVE | 2.040 | 50.89 | 1.969 | 49.11 | 0 | 0 | 4.009 | 15.39 | |
SUPERIOR INCOMPLETO | 210 | 38.96 | 329 | 61.04 | 0 | 0 | 539 | 2.07 | |
ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO | 4.813 | 50.08 | 4.798 | 49.92 | 0 | 0 | 9.611 | 36.89 | |
INFORMAÇÕES: TRE
COMEÇA SÁBADO (16) A CAMPANHA NACIONAL CONTRA A POLIOMIELITE
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| IMAGEM: GOOGLE |
Começa no próximo sábado (16) a Campanha Nacional de Vacinação Contra a Poliomielite. A campanha foi lançada ontem (13), às 11h, pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha, e o secretário de Vigilância em Saúde, Jarbas Barbosa.
Até o dia 6 de julho, crianças com até 5 anos incompletos devem tomar a primeira dose da vacina. A novidade na campanha de 2012 será na segunda fase, quando ocorre a Campanha Nacional de Multivacinação. Em agosto, todas as crianças nessa faixa etária devem voltar aos postos levando o cartão de vacinação. O documento será avaliado para que a criança recebe as doses de qualquer vacina que estiver em atraso.
sexta-feira, 8 de junho de 2012
FIQUE POR DENTRO DA PROPAGANDA ELEITORAL NA INTERNET
INSTRUÇÃO Nº 1162-41.2011.6.00.0000 – CLASSE 19 – BRASÍLIA – DISTRITO FEDERAL
RELATOR: MINISTRO ARNALDO VERSIANI
INTERESSADO: TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
Dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas ilícitas em campanha eleitoral nas eleições de 2012.
O Tribunal Superior Eleitoral, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23, inciso IX, do Código Eleitoral e o art. 105 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, resolve expedir a seguinte instrução:
CAPÍTULO IV
DA PROPAGANDA ELEITORAL NA INTERNET
Art. 18. É permitida a propaganda eleitoral na internet após o dia 5 de julho do ano da eleição (Lei nº 9.504/97, art. 57-A).
Art. 19. A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada nas seguintes formas (Lei nº 9.504/97, art. 57-B, incisos I a IV):
I – em sítio do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País;
II – em sítio do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País;
III – por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação;
IV – por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural.
Art. 20. Na internet, é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga (Lei nº 9.504/97, art. 57-C, caput).
§ 1º É vedada, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral na internet, em sítios (Lei nº 9.504/97, art. 57-C, § 1º, I e II):
I – de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos;
II – oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios.
§ 2º A violação do disposto neste artigo sujeita o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado seu prévio conhecimento, o beneficiário à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) (Lei nº 9.504/97, art. 57-C, § 2º).
Art. 21. É livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato durante a campanha eleitoral, por meio da rede mundial de computadores – internet, assegurado o direito de resposta, nos termos das alíneas a, b e c do inciso IV do § 3º do art. 58 e do art. 58-A da Lei nº 9.504/97, e por outros meios de comunicação interpessoal mediante mensagem eletrônica (Lei nº 9.504/97, art. 57-D, caput).
Parágrafo único. A violação do disposto neste artigo sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado seu prévio conhecimento, o beneficiário à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) (Lei nº 9.504/97, art. 57-D, § 2º ).
Art. 22. São vedadas às pessoas relacionadas no art. 24 da Lei nº 9.504/97 a utilização, doação ou cessão de cadastro eletrônico de seus clientes, em favor de candidatos, partidos ou coligações (Lei nº 9.504/97, art. 57-E, caput).
§ 1º É proibida a venda de cadastro de endereços eletrônicos (Lei nº 9.504/97, art. 57-E, § 1º).
§ 2º A violação do disposto neste artigo sujeita o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado seu prévio conhecimento, o beneficiário à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) (Lei nº 9.504/97, art. 57-E, § 2º).
Art. 23. Aplicam-se ao provedor de conteúdo e de serviços multimídia que hospeda a divulgação da propaganda eleitoral de candidato, de partido ou de coligação as penalidades previstas nesta resolução, se, no prazo determinado pela Justiça Eleitoral, contado a partir da notificação de decisão sobre a existência de propaganda irregular, não tomar providências para a cessação dessa divulgação (Lei nº 9.504/97, art. 57-F, caput).
§ 1º O provedor de conteúdo ou de serviços multimídia só será considerado responsável pela divulgação da propaganda se a publicação do material for comprovadamente de seu prévio conhecimento (Lei nº 9.504/97, art. 57-F, parágrafo único).
§ 2º O prévio conhecimento de que trata o parágrafo anterior poderá, sem prejuízo dos demais meios de prova, ser demonstrado por meio de cópia de notificação, diretamente encaminhada e entregue pelo interessado ao provedor de internet, na qual deverá constar, de forma clara e detalhada, a propaganda por ele considerada irregular.
Art. 24. As mensagens eletrônicas enviadas por candidato, partido ou coligação, por qualquer meio, deverão dispor de mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário, obrigado o remetente a providenciá-lo no prazo de 48 horas (Lei nº 9.504/97, art. 57-G, caput).
Parágrafo único. Mensagens eletrônicas enviadas após o término do prazo previsto no caput sujeitam os responsáveis ao pagamento de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais), por mensagem (Lei nº 9.504/97, art. 57-G, parágrafo único).
Art. 25. Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, será punido, com multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), quem realizar propaganda eleitoral na internet, atribuindo indevidamente sua autoria a terceiro, inclusive a candidato, partido ou coligação (Lei nº 9.504/97, art. 57-H).
Fonte: TRE
RESOLUÇÃO TSE N. 23.370/2011 (Clique para ler toda resolução)
O RN É O 1º ESTADO BRASILEIRO A ATINGIR EM 100% A ADESÃO DOS MUNICÍPIOS AO BPC
O Rio Grande do Norte é o primeiro Estado brasileiro a atingir em 100% a adesão dos municípios ao Programa BPC na Escola. O Programa BPC na Escola é destinado às pessoas com deficiência, até 18 anos, beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada, que comprovem não possuir meios de prover a sua subsistência.
“Essa segurança de renda é essencial para a melhoria das condições de vida dessas famílias, ainda assim, é preciso ampliar as condições para que as pessoas com deficiência adquiram autonomia e exercitem a cidadania”, frisou o secretário de Estado do Trabalho e da Assistência Social, Luiz Eduardo Carneiro.
O Governo de Estado, através da Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social-SETHAS, assumiu o compromisso, junto aos 167 municípios do Rio Grande do Norte, de desenvolver atividades para superação das barreiras enfrentadas pelas pessoas com deficiência a serem inseridas na Escola.
quinta-feira, 7 de junho de 2012
PARABÉNS ENE RICARDO!
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Hoje é dia de parabenizar pela passagem de seu aniversário natalício, o locutor e radialista Ene Ricardo. O aniversariante de hoje tem uma das mais belas vozes do rádio de toda a nossa região. Parabéns Ene Ricardo que o Senhor te abençoe e te guarde e que essa data seja comemorada com muita paz, amor e saúde, são os votos de Adjalmi, Odete , Stella e Salomão e de todos os mipibuenses que ouvem sua voz todos os dias através das ondas da fm Olho d'agua!
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