sexta-feira, 27 de maio de 2011

CAOS NO CAIC E NAS ESCOLAS MUNICIPAIS!


ISSO MERECIA JORNAL NACIONAL _ OLHE AS FOTOS


CAIC DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
CAIC

CAIC

ESCOLA MUNICIPAL CLORIS TRIGUEIRO(INTERDITADA)



Decreto de situação de emergência numa escola. 
Nunca tinha ouvido falar. Aqui pra gente, 
São José de Mipibu nesses dias sai em rede nacional  de televisão.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DA PREFEITA
CNPJ 08.365.850/0001-03
Rua 26 de julho, 08, São José de Mipibu/RN, CEP 59.162-000, Telefax (84) 3273-2514
Decreto Executivo nº 006/2011-GP/PMSJM
Declara situação anormal, caracterizada como situação de emergência, em prédio onde funciona uma escola pública municipal afetado por problemas na estrutura e ausência de proteção de combate à incêndio, e dá outras providências.
A Prefeita do Município de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, considerando a previsão legal do artigo 87, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, promulgada em 03 de abril de 1990, Decreto Federal nº 7.257, de 04 de agosto de 2010, artigo 17 da Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil e,
CONSIDERANDO que o Corpo de Bombeiros Militar deste Estado expediu, no dia 06 de maio de 2011, Auto de Interdição da Escola Municipal Professora Clóris Trigueiro Peixoto, localizada à Rua das Jaqueiras, s/n, povoado de Pau-brasil, neste município, declarando como razões da interdição “problemas na estrutura e ausência de proteção de combate à incêndio”;
CONSIDERANDO que o Corpo de Bombeiros Militar deste Estado expediu, no dia 09 de maio de 2011, Relatório de Vistoria Técnica nº 062/11 declarando a necessidade de apresentação, pelo Município, de projetos arquitetônico e de combate à incêndio, uma vez que fora constatado vazamento de corrente elétrica em paredes de uma sala de aula, o que teria ocasionado choques elétricos e curto circuito em equipamentos eletrônicos; ausência de “atestado de vistoria” e de equipamentos básicos para o combate à incêndio e, ainda, que teria havido um princípio de incêndio no ventilador de uma das salas de aula;
CONSIDERANDO que a não correção das irregularidades apontadas pelo Corpo de Bombeiros Militar resulta riscos de danos materiais e humanos, com prejuízos econômicos à Fazenda Pública Municipal e sociais a todos aqueles que dependem do funcionamento daquela unidade de ensino;
CONSIDERANDO que as obras nas instalações elétricas e de proteção de combate à incêndio deverão ser realizadas em caráter de urgência, em razão do prédio interditado se tratar de uma unidade de ensino e que o ano letivo se encontra em pleno desenvolvimento, servindo, ainda, como medida preventiva de danos humanos e ambientais, conforme laudos, fotografias, declarações, projetos/plantas, orçamentos, mapa/croqui anexos ao presente Decreto;
CONSIDERANDO que a interdição de uma unidade de ensino provoca percalços às classes discentes e docentes, bem como aos funcionários e pais de alunos;
CONSIDERANDO que as obras de reparo, manutenção e adequação das instalações físicas da escola às exigências do Corpo de Bombeiros Militar poderão ser realizadas por parte, permitindo o funcionamento parcial da escola com o isolamento das áreas onde as obras ainda não foram executadas,
CONSIDERANDO que os problemas na estrutura e ausência de proteção de combate à incêndio resultaram em danos materiais, além de prejuízos econômicos e sociais constantes do Formulário de Avaliação de Danos, anexo a este Decreto;
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada a existência de situação anormal na Escola Municipal Professora Clóris Trigueiro Peixoto, localizada à Rua das Jaqueiras, s/n, povoado de Pau-brasil, neste município, provocada por problemas na estrutura e ausência de proteção de combate à incêndio, caracterizada como estado de emergência.
Parágrafo único. Esta situação de anormalidade é válida apenas para a área da Escola Municipal Professora Clóris Trigueiro Peixoto, localizada à Rua das Jaqueiras, s/n, povoado de Pau-brasil, neste município, comprovadamente afetada pelos problemas na estrutura e ausência de proteção de combate à incêndio, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos e pelo Croqui da Área Afetada, anexos a este Decreto.
Art. 2º. Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC e autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres, após adaptado à situação real de anormalidade no município.
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de reparo, manutenção e adequação das instalações físicas da escola às exigências do Corpo de Bombeiros Militar, junto à comunidade, com o objetivo de acelerar as obras de recuperação da unidade de ensino.
Parágrafo único. Essas ações serão coordenadas pela Secretaria Executiva do COMDEC.
Art. 4º.  De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente:
I – penetrar nas casas, a qualquer hora do dia ou da noite, mesmo sem o consentimento do morador, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação das mesmas;
II – usar da propriedade, inclusive particular, em circunstâncias que possam provocar danos ou prejuízos ou comprometer a segurança de pessoas, instalações, serviços e outros bens públicos ou particulares, assegurando-se ao proprietário indenização ulterior, caso o uso da propriedade provoque danos à mesma.
Parágrafo único. Será responsabilizado o agente de defesa civil ou a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 16 de maio de 2011.
NORMA FERREIRA CALDAS Prefeita Municipal
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quinta-feira, 26 de maio de 2011

PESQUISA DE OPINIÃO PÚBLICA: ARLINDO DANTAS LIDERA PESQUISA COM 59,45% DOS VOTOS VÁLIDOS , ENQUANTO KERINHO VEM COM 26,27%



59,45%


26,57
O SÃO JOÃO AINDA NEM CHEGOU E A FOGUEIRA DA POLÍTICA MIPIBUENSE JÁ FORAM ACESAS, EM PESQUISA REALIZADA ENTRE OS DIAS 22 E 23 DE MAIO ARLINDO DANTAS EX- PREFEITO E EX- DEPUTADO LIDERA COM 59,45%, ENQUANTO O PRÉ CANDIDATO DA ATUAL GESTÃO LIDERA NO ÍNDICE DE REJEIÇÃO



I.                    TEMA:
Avaliação de gestão pública e intenção de votos sobre eleições de 2012 em São José de Mipibú - RN.
II.                  OBJETIVO:
Identificar a opinião do eleitorado quanto à sucessão eleitoral 2012 e a gestão municipal.
III.                ÁREA DE ABRANGÊNCIA DA PESQUISA:
A população alvo é formada pelos residentes com idade a partir de 16 anos da zona urbana e rural de São José de Mipibú - RN separada previamente emdezessete setores:
Setor 1: Areia Branca (4,24%)                                            Setor 10: Laranjeira dos Cosmes (6,36%)
Setor 2 : Arenã (8,83%)                                                      Setor 11: Mendes (4,95%)
Setor 3: Bairro Novo (5,65%)                                             Setor 12: Mendezinho (2,47%)
Setor 4: Bairro Pau Brasil (5,65%)                                      Setor 13: Quebra fuzil / Zoador (6,36%)
Setor 5: Bairro Tranquedo Neves (8,13%)                           Setor 14: Retiro (4,24%)
Setor 6: Centro (21,55%)                                                    Setor 15: Ribeiro (2,47%)
Setor 7: Curral Novo (2,47%)                                             Setor 16: Sitio Buraco (2,47%)
Setor 8: Jardim (4,24%)                                                     Setor 17: Taborda (3,53%)
Setor 9: Laranjeira de Abdias (6,36%)        
IV.                METODOLOGIA:
·         A metodologia aplicada na pesquisa seguiu o método de observação direta, objetivando diagnosticar quantitativamente;
·         Aplicamos a técnica por conveniência de entrevistas em residências de São José de Mipibú de forma sistemática, utilizando questionário como instrumento de investigação;
·         Intervalo de confiança de 90% com margem de erro 4,8%.
V.                  AMOSTRAGEM:
·        A amostragem por conveniência com 283 entrevistas, distribuídas em São José de Mipibú - RN;
·        A estratificação da amostragem foi formada pelo sexo, faixa etária e pelos setores do município.
VI.                REALIZAÇÃO
A pesquisa de campo foi realizada entre os dias 22 e 23 de maio de 2011.
1 - Se as eleições para prefeito municipal de São José de Mipibú - RN fossem hoje, em quem o(a) senhor (a) votaria? (Estimulada)
Tabela: Intenção de voto para prefeito municipal de São José de Mipibú- RN (Estimulada)
Intenção de voto
Frequência absoluta
%
Arlindo Dantas
132
46,64
Kerinho
59
20,85
Doutor Arísio
22
7,77
Ednaldo Barreto
9
3,18
Nenhum/Branco/Nulo
23
8,13
NS/NR
38
13,43
Total
283
100,00
2 - E qual desses candidatos a prefeito o (a) senhor (a) NÃO VOTARIA de maneira alguma? (Estimulada)
Tabela: Rejeição de voto para prefeito municipal de São José de Mipibú(Estimulada)
Rejeição de voto
Frequência absoluta
%
Kerinho
57
20,14
Poderia votar em todos
43
15,19
Arlindo Dantas
40
14,13
Doutor Arísio
36
12,72
Rejeita todos
34
12,01
Ednaldo Barreto
28
9,89
NS/NR
45
15,20
Total
283
100,00

FIM DA PESQUISA

COMENTÁRIOS:
1)       ARLINDO LIDERA A PESQUISA COM 59,45% DOS VOTOS VÁLIDOS, KERINHO VEM EM 2º COM 26.57% DOS VOTOS VALIDOS, DR. ARISIO TEM 9,90% E EDNALDO BARRETO TEM 4,05%; SENAO VEJAMOS:
Arlindo Dantas
59,45%
Kerinho
26,57%
Doutor Arísio
9,90%
Ednaldo Barreto
4,05%

2)       O CANDIDATO QUE POSSUI MAIOR REJEIÇAO É KERINHO COM MAIS DE 20% DAS INTENÇÕES DE VOTO.
3)       A PESQUISA FOI FEITA EM TODAS AS COMUNIDADES E NA CIDADE.

OBS: OUTROS DADOS IMPORTANTES DA PESQUISA SERAO DIVULGADOS POSTERIORMENTE.



DO BLOG: EM BREVE POSTAREMOS INFORMAÇÕES QUENTÍSSIMAS.

JÁ SE FALA DE IMPEACHMENT EM NATAL


Existe uma forte articulação na Câmara Municipal de Natal, para realização de um impeachment contra a prefeita de Natal, Micarla de Sousa (PV).
O movimento já conta com o apoio de sete vereadores: Júlia Arruda (PSB), Raniere Barbosa (PRB), Sargento Regina (PDT), Júlio Protásio (PSB), Albert Dickson (PP), Heráclito Noé (PPS) e Adão Eridan (PR).
Os vereadores defendem ainda que o vice-prefeito Paulinho Freire (PP), assuma o cargo.


A PRESIDENTA DILMA SUSPENDEU O "KIT HOMOFOBIA"


Depois de se reunir realizada ontem (25/05), com deputados da chamada bancada religiosa, o governo decidiu suspender todas as produções que estavam sendo editadas pelos ministérios da Saúde e da Educação sobre a questão da homofobia. De acordo com o ministro Gilberto Carvalho, da Secretaria-Geral da Presidência da República, a presidenta Dilma Rousseff assistiu vídeos do chamado "kit homofobia" e não gostou do tom das produções.

"A presidenta decidiu suspender esse material e suspender também a distribuição", disse o ministro, após se reunir com cerca de 30 deputados, entre eles, o líder do PR na Câmara, Lincoln Portela, e Anthony Garotinho.

De acordo com Gilberto Carvalho, todo material sobre "costumes" será produzido após consulta a setores da sociedade interessados, inclusive a bancada religiosa.

"A presidenta se comprometeu, daqui para frente, que todo material sobre costumes será feito a partir de consultas mais amplas à sociedade, inclusive às bancadas que têm interesse nessa situação. Nós entendemos que é importante que, para ser produtivo e atingir seu objetivo, esse material seja fruto de uma ampla consulta à sociedade, para não gerar esse tipo de polêmica que, ao fim, acaba prejudicando a causa para a qual ele é destinado", disse Carvalho.
Por Emídio Sena
*Via Agencia Brasil